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Foto/ Divulgação obidos,net,br |
Entre os indícios levantados na fase preliminar e que justificaram a abertura do inquérito está a execução antecipada do objeto licitado, com a montagem de estruturas antes do encerramento do pregão, sem cobertura contratual válida
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Óbidos, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar indícios de atos de improbidade administrativa e lesão ao erário relacionados à organização do Carnapauxis 2025, tradicional festa de carnaval do município. A medida foi publicada oficialmente pelo promotor de Justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, titular da Promotoria.
A investigação, registrada sob o número 06.2025.00001077-0, decorre da conversão da Notícia de Fato nº 01.2024.00004019-7, com foco nos atos administrativos e gastos públicos realizados pelo prefeito Jaime Barbosa da Silva e o secretário municipal de Cultura, Luiz Carlos Gama Queiroz, apontados como ordenadores de despesas do evento.
Segundo o MPPA, a apuração tem como objetivo detalhar supostos desvios de finalidade nos gastos do evento, especialmente no que se refere à dispensa indevida de licitação, possíveis fraudes no Pregão Eletrônico SRP nº 9/2025-00002, e superfaturamento na contratação de estruturas físicas do evento.
Entre os indícios levantados na fase preliminar e que justificaram a abertura do inquérito está a execução antecipada do objeto licitado, com a montagem de estruturas antes do encerramento do pregão, sem cobertura contratual válida — o que pode configurar violação à legalidade orçamentária e ao artigo 60 da Lei nº 4.320/64.
Também os valores considerados excessivos, com destaque para a previsão de cerca de R$ 12 milhões apenas para estrutura física (palcos, iluminação, som, banheiros químicos, etc.), sem apresentação de parecer jurídico conclusivo ou pesquisa de preços adequada, além da fragmentação indevida de itens no edital, ausência de justificativas técnicas e identificação de itens superdimensionados, como o caso da contratação de 950 banheiros químicos.
Segundo o MP, há indícios de direcionamento do certame e inabilitação atípica de empresas concorrentes, mediante exigências desproporcionais; Inexigibilidades de licitação frágeis, referentes à contratação de bandas musicais, cujos processos (nº 6.2025-00001 a 00006) não apresentaram contratos firmados, exclusividade artística ou pesquisa de mercado; e a ausência de controle técnico e jurídico efetivo, com fragilidade nos pareceres da Procuradoria Jurídica do Município.
Além disso, a Promotoria afirma haver suspeita de uso indevido de saldo contratual do exercício anterior para despesas do carnaval de 2025, sem dotação orçamentária específica para a infraestrutura.
O promotor também destacou que parte da documentação enviada pela Prefeitura não atende aos requisitos legais. Um relatório apresentado pelo Executivo municipal, intitulado “Relatório Resposta”, não apresentou ordens de serviço, medições, notas fiscais ou empenhos.
Diante da gravidade dos fatos e da aparente aparência de legalidade com vícios substanciais, a Promotoria expediu recomendação formal, com publicação em Diário Oficial, determinando que a Secretaria Municipal de Cultura:
Suspenda atos considerados lesivos ao interesse público; revise exigências desproporcionais no edital; apresente justificativas técnicas que embasem o tamanho e custo do contrato; limite os valores contratados ao patamar de 2024, com devida correção inflacionária.
Além disso, foi solicitado ao município o encaminhamento de cópia integral digitalizada do processo ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAO/TEC) – Eixo Improbidade, para análise aprofundada e emissão de parecer técnico sobre os indícios de irregularidades.
A conversão para inquérito civil foi fundamentada no artigo 28, inciso II, da Resolução nº 012/2024-CPJ. A investigação seguirá com diligências específicas, podendo resultar em ações judiciais por improbidade administrativa, caso os indícios sejam confirmados.
A Promotoria reforça que os investigados têm direito à ampla defesa e contraditório, e que a instauração do inquérito não implica julgamento antecipado de culpa.
O espaço está aberto para esclarecimento da Prefeitura de Óbidos. Se houver, esse texto será atualizado.
Por- Redação
Com informações, oestadonet