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| O prefeito Jaime Silva e o servidor demitido Jeferson Santos Pereira - Créditos: Arquivo/Montagem/@oestepanews |
O servidor público Jefferson Santos Pereira, exonerado dos quadros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, por críticas à gestão municipal, denunciou, nesta segunda-feira (27), o prefeito do município de Óbidos, no oeste do Pará, Jaime Barbosa da Silva, ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por perseguição e abuso de autoridade. Jefferson teria sido demitido após comentar matéria publicada pelo Portal OESTADONET, informando a condenação do prefeito pela Justiça Federal. Além dele, outros servidores foram perseguidos pelo gestor municipal.
Em um documento assinado pelo próprio servidor e entregue à Promotoria de Justiça de Óbidos, o servidor relata os detalhes da perseguição que passou a sofrer pelo prefeito até a sua exoneração desde que fez um simples comentário em uma matéria jornalística.
O servidor explica que a notícia da condenação do prefeito Jaime Silva foi amplamente divulgada por vários meios de comunicação, já que se tratava de uma decisão judicial sobre uma pessoa pública, denunciada por crimes de fraude em licitação e condenada a ressarcir os cofres públicos dos recursos desviados.
Segundo ele, após as publicações, foi instaurado um clima de desespero e terrorismo entre o primeiro escalão do governo, com uma verdadeira caça às bruxas contra todos os servidores que eventualmente comentassem ou compartilhassem matérias que noticiassem os desvios que resultaram na condenação do prefeito.
Jefferson relata no documento que todos os servidores municipais são proibidos de comentar ou compartilhar notícia que seja desfavorável ao prefeito, sob pena de retaliações e perseguição.
E foi por conta de uma dessas matérias jornalísticas que no último dia 20 de janeiro, o servidor foi chamado pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Roberto Carlos Romero Pinedo, o qual passou a tratá-lo com arrogância e abusiva, atribuindo à ele, Jefferson, a publicação da matéria no Portal OESTADONET e em outro meio de comunicação. "Vocês são cheios de direitos. Você faz parte daquela turma de sites e blogs que ficam divulgando que o prefeito é ladrão, corrupto, condenado". Essas, segundo o servidor, foram as palavras ditas a ele pelo secretário, que após esse ataque de fúria, deixou a sala.
Ato contínuo: o secretário entra em outra sala e pede para a secretária de nome Cristina, redigir um documento informando que Jefferson chamou o prefeito de ladrão, corrupto e condenado.
A partir desse episódio, Jefferson conta que, baseado em relatos falsos e de forma premeditada, foi determinada a abertura e um Processo Administrativo Disciplinar contra ele.
Alguns colegas do servidor alvo da perseguição foram chamados a depor e contaram o que de fato teria ocorrido no gabinete do secretário, totalmente contrário do que ele determina à secretária.
Mas quando o prefeito tomou conhecimento do depoimento dos servidores em favor de Jefferson, iniciou outra perseguição e ameaçando-os de demissão, caso insistissem em manter a versão favorável ao servidor alvo do prefeito.
Como não conseguiu seu intento, Jaime revogou uma decisão de 2018, de um PAD que o servidor respondeu em 2017. Com base nesse PAD, ele determinou a demissão do servidor, sem que este tivesse direito a qualquer tipo de defesa.
Depois da ampla e negativa repercussão dos atos de perseguição, em 24 de março, o perfil da prefeitura nas redes sociais divulgou pronunciamento do procurador geral do município, afirmando que avocou de ofício, o PAD de 2017 e, de forma ilegal, abusiva e unilateral, alterou a penalidade, aplicando a pena de demissão, sendo que na mesma entrevista fica evidenciado o lapso maior de cinco anos entre os fatos e a nova e ilegal decisão.
O servidor Jefferson pede ao MP que seja instaurado um procedimento de apuração dos atos narrados por ele contra o prefeito sobre possíveis existência das condutas delituosas previstas nos artigos 319, 321 e 339 do Código Penal, artigo 27 e 30 da Lei 13.869/2019.
Nota de Esclarecimento
Tendo em vista a matéria em circulação sobre o ex-servidor Jefferson Santos Ferreira, a Procuradoria do Município de Óbidos esclarece o seguinte:
1 – A análise do PAD-219/2017 deu-se em razão da abertura do PAD-23010018/2023;
2 – Verificou-se julgamento datado de 25 de Abril de 2018;
3 – Ao ex-servidor foi imputado a violação do Artigo 139, inciso III e Artigo 140, inciso V da Lei 3.120/94.
4 – O Artigo 157, inciso XIII da Lei 3.120/94 define pena de DEMISSÃO na hipótese de transgressão dos incisos V e X a XVIII, do Artigo 140.
5 – Diante do quadro, arrimado no Princípio da Autotutela, expresso nos verbetes 346 e 473 da súmula do STF, a Administração, especialmente em razão do enquadramento constante nos autos do PAD-219/2017, alterou a penalidade, ante a necessidade de anular o ato ilegal, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do julgamento realizado em 25 de abril de 2018.
6 – Por força do Artigo 7º da Lei 8.429/1992, cópia do PAD-219/2017 foi encaminhada ao Ministério Público da Comarca de Óbidos, ante os indícios de ato de improbidade administrativa.
7 – Esclarece que o não houve a formalização de qualquer ato administrativo no período compreendido entre os anos de 2013, 2014,2015, e 2016 capaz de justificar a ausência do ex-servidor no trabalho, de modo que a conclusão é de que durante esse período recebeu seus vencimentos acrescido de gratificação no percentual 100% (cem por cento) sem trabalhar.
Óbidos, 28 de Março de 2023.
Valder Florenzano
Procurador Geral
Por- Redação
Fonte- O Estado Net
