O acórdão da 10ª Turma do TRF-1 é assinado pelo juiz federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva; Dessa decisão ainda cabe recurso ao STJ e STF.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, decidiu por unanimidade, em sessão realizada no último dia 21 de janeiro, manter a condenação de envolvidos em um esquema de fraude em licitação no município de Óbidos, no oeste do Pará, reduzindo parcialmente a pena do prefeito Jaime Barbosa da Silva, mas confirmando a prática de crimes ligados à dispensa irregular de licitação e ao desvio de recursos públicos, inclusive verbas do Fundeb. Dessa decisão ainda cabe recurso ao STJ e STF.
Ao julgar os recursos, o colegiado deu parcial provimento às apelações de Manoel Francisco Silva Fagundes e Jaime Barbosa da Silva e rejeitou o pedido apresentado por Ednildo Queiroz da Cruz, todos condenados em primeira instância com base na antiga Lei de Licitações e no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. O acórdão é assinado pelo juiz federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva.
No caso de Jaime Barbosa, prefeito do município à época dos fatos, a pena de três anos de detenção foi reduzida para dois anos em razão da prescrição relacionada aos crimes previstos no decreto-lei que trata da conduta de prefeitos. Apesar disso, o Tribunal manteve a condenação e a aplicação de multa equivalente a 2% do valor do contrato questionado, o que representa R$ 2.253.000, montante que deverá ser revertido aos cofres do Município de Óbidos.
O processo tem origem em uma dispensa irregular de licitação realizada em 2009 para a contratação de uma empresa de locação de veículos destinados a várias secretarias municipais. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, houve direcionamento e burla ao procedimento licitatório, com ordem de autoridade competente para que a empresa fosse contratada diretamente, em prejuízo ao erário e com uso indevido de recursos públicos, inclusive verbas federais do Fundeb.
De acordo com o entendimento do TRF, ficaram comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes previstos no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/67. A Corte destacou que a dispensa de licitação nº 008/2009 foi formalizada de forma irregular pelo então presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob a justificativa de fracasso do pregão presencial nº 010/2009, argumento considerado inconsistente diante das provas reunidas no processo.
As investigações revelaram que a empresa contratada, Fagundes & Coelho Ltda., não possuía estrutura mínima para executar o contrato. Laudo pericial apontou que, à época, a empresa não tinha veículos nem empregados, apresentava capital social de apenas R$ 40 mil e funcionava no mesmo endereço residencial de seu administrador. Mesmo assim, foi beneficiada com um contrato milionário, sendo a própria Prefeitura de Óbidos seu primeiro cliente.
O Tribunal também considerou relevantes os depoimentos de representantes de empresas que constavam como supostamente consultadas no processo, mas que afirmaram jamais ter participado da licitação, levantando suspeitas de falsidade documental. Para os magistrados, ficou evidente que houve “montagem” do procedimento de dispensa, com a anuência direta do então prefeito, que assinou a dispensa, o contrato administrativo e, segundo testemunhas, utilizava um dos veículos como se fosse de uso particular.
Outro ponto destacado na decisão foi a aplicação irregular de recursos do Fundeb. As notas de empenho demonstraram que verbas destinadas à educação foram usadas para custear despesas alheias à finalidade legal, como manutenção do gabinete do prefeito, serviços de terceiros, Secretaria de Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Saúde. O contrato firmado, no valor total de R$ 2.253.000, previa o pagamento em 12 parcelas mensais, embora o próprio empresário beneficiado tenha admitido ter recebido apenas cerca de R$ 500 mil, o que reforçou a tese de desvio de recursos públicos.
Os autos também registram episódios que evidenciam o uso político dos bens contratados. Um dos veículos alugados teria sido utilizado em campanha eleitoral, fato confirmado por testemunhas, que relataram ter recebido o automóvel diretamente do então prefeito para transportar apoiadores e aliados políticos. Para o Tribunal, o conjunto de provas demonstrou de forma inequívoca o dolo e a má-fé dos envolvidos.
O TRF reafirma a responsabilização dos réus pelos crimes cometidos, reduzindo parcialmente a pena de um dos condenados por questões processuais, mas mantendo a condenação e as sanções financeiras relacionadas a um dos contratos considerados mais graves esquemas de fraude e desvio de recursos públicos já julgados envolvendo a administração municipal de Óbidos.
Por- Redação
Com Informações, Portal Oestadonet
