Justiça reintegra servidor demitido por perseguição em Óbidos

Foto- Rede Social

Na decisão, o juiz Clemilton Salomão dá 48 horas para reintegração sob pena de multa que pode chegar a 05 mil reais. Atuam na defesa do servidor os advogados Marjean Monte e Dienne Bentes


Foi publicada nesta terça-feira, dia 04, decisão judicial que determina a reintegração do servidor público do município de Óbidos, Jefferson Santos Pereira, que havia sido demitido supostamente por ter comentado matérias jornalísticas que noticiavam a condenação do prefeito Jaime Silva à pena de prisão por crimes contra a Administração Pública.

A ação relata que a primeira tentativa de demitir Jefferson ocorreu com a instauração de um PAD forjado, com base em acusações falsas, que foram por água abaixo com o depoimento das testemunhas arroladas, pois todas afirmaram que os fatos narrados na denúncia não ocorreram.

Os servidores que prestaram depoimento, depois de coagidos e ameaçados no pelo próprio prefeito em seu gabinete, foram punidos por não confirmarem os termos da denúncia e removidos de seus locais de trabalho. Ambos relataram que ouviram de Jaime Silva que o caso não terminaria aí, e que usaria outra forma de demitir Jefferson, já que as provas que esperava no PAD não se confirmaram.

Para demitir Jefferson, o procurador geral do município Walder Florenzano avocou de ofício um outro PAD, de 2017 e teria produzido parecer jurídico alterando a pena de advertência para demissão, de forma sumária, o que resultou em decreto assinado por Jaime Silva demitindo o servidor.

Segundo os advogados Marjean Monte e Dienne Bentes, que defendem Jefferson Pereira, o procurador geral e o prefeito agiram de forma totalmente ilegal. Isso porque o Regime Jurídico do município de Óbidos só autoriza revisão de punição disciplinar caso haja fato novo, ou elementos que possam provar a inocência do punido. Além disso, para o processo de revisão a lei determina que seja criada uma nova comissão revisora, o que também não foi feito. Os advogados disseram ainda que a revogação de atos da administração que afetem situação jurídica de terceiros deve ser precedida de contraditório e ampla defesa, conforme já sacramentado elo STF no tema de repercussão geral nº 138.

Jefferson já protocolou representação no Ministério Público pedindo apuração de possíveis crimes de prevaricação e de falsidade ideológica, além de outros possíveis delitos.

Por- Redação

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