Contas de 2021 do prefeito de Óbidos Jaime silva tem parecer para aprovação com ressalvas.

Foto- Rede Social 

Jaime descumpriu prazos, não atinge o repasse mínimo para a educação e ultrapassa limite de gastos com pessoal


Relatório emitido pela 5ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal de Contes dos Municípios do Estado do Pará recomenda a aprovação das contas de 2021 do prefeito Jaime Silva, apesar de apontar diversas falhas na aplicação dos recursos públicos.

O TCM ainda vai apreciar Representação com pedido de Medida Cautelar realizada pelo Sr. Jalison Barros de Aquino, então Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, em face da Sra. Ana Elza de Andrade Tavares, Secretária Municipal de Saúde de Óbidos, e do Sr. Jaime Barbosa da Silva, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório.

Segundo o relatório, os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de R$89.868.979,68(oitenta e nove milhões oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 64,94% da receita corrente líquida do exercício, em descumprimento ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por causa dessa falha, Jaime Barbosa da Silva, foi notificado para apresentar ao TCM plano de ação ou termo de ajustamento de gestão, no prazo de 60 (sessenta) dias, objetivando a redução do excesso de gastos com pessoal registrado no exercício de 2021, em pelo menos 10% ao ano, sob pena de o descumprimento da Lei Complementar 178/2021, e de ser considerado com falha grave motivadora de parecer pela irregularidade das contas.

Em 2021, o município aplicou apenas 20,63% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo, o limite mínimo de 25% previsto no art. 212, da CF.

Além disso, a remessa das prestações de contas do 2° e 3° quadrimestres, balanço geral e Relatório de gestão Fiscal do 3º quadrimestre e várias outros relatórios e folha de pagamento foram encaminhadas totalmente fora do prazo.

O Município também não comprovou a adoção de políticas públicas positivas voltadas para aumentar a arrecadação própria e a expansão da receita municipal, conforme determina a Lei 4.320/64.

Por conta dessas falhas, Jaime terá que pagar multas no valor correspondente a 1.700 Unidades de Padrão Fiscal do Pará UPF-PA.

A Câmara Municipal de Óbidos, terá prazo de 90 (noventa) dias, após o trânsito em julgado, para proferir decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 71, §§1º e 2º, da Constituição do Estado do Pará, para o que o presidente da câmara terá que criar uma comissão especial.

Por- Redação

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