ÓBIDOS: Após denúncia do MP Eleitoral, réu é condenado por violência política de gênero e injúria racial

Foto- Divulgação


Após Ação Penal Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 22ª Zona de Óbidos condenou um servidor público municipal a cinco anos e 32 dias de reclusão pelos crimes de injúria racial e violência política contra a mulher, sendo a vítima mulher negra e detentora de mandato eleitoral. A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2026 e a condenação proferida no último dia 1º de junho.

O MPPA atuou por meio do Núcleo Eleitoral, que analisou os fatos e encaminhou para as providências, e da promotoria Eleitoral de Óbidos, que instaurou procedimento, coletou informações, e após ofereceu a denúncia contra o réu pela prática dos crimes de violência política contra a mulher, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, e injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989). O acusado utilizou a rede social Facebook para publicar sucessivas manifestações ofensivas contra a vítima, entre maio e dezembro de 2025.

A sentença destaca que o réu utilizou expressões depreciativas com o objetivo de humilhar, desqualificar e constranger a parlamentar, valendo-se de elementos associados à sua condição de mulher, à sua cor e à sua raça. A denúncia foi recebida em fevereiro deste ano, quando foram deferidas medidas cautelares para a remoção do conteúdo apontado como ilícito, suspensão temporária do perfil na rede social e proibição de contato do acusado com a vítima.

O Juízo julgou procedente os pedidos do MP Eleitoral e condenou o réu, somadas as penas, a cinco anos de reclusão e 32 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Como a vítima sofreu abalo à dignidade, imagem, honra subjetiva, segurança pessoal e exercício do mandato, foi arbitrada multa de R$20 mil, por dano moral, e determinada a perda da função pública exercida pelo réu.

Determinou ainda a remoção definitiva das publicações reconhecidas na sentença como ilícitas, e eventuais republicações de idêntico conteúdo. Foi mantida a proibição de contato do réu com a vítima. O réu tem o direito de recorrer em liberdade uma vez que não foi reconhecida a necessidade de decretação de prisão preventiva.

De acordo com a sentença, a conduta do réu carrega sentido depreciativo vinculado à cor, à raça e à ideia de sujeira, impureza ou inferiorização. “Não se trata de simples palavra neutra, nem de jogo linguístico inocente. A linguagem discriminatória, muitas vezes, opera precisamente por meio de insinuações, trocadilhos, eufemismos e ambiguidades calculadas, que permitem ao agressor tentar esconder o preconceito sob aparência de humor ou crítica política”, pontua.

Quanto ao crime de violência política contra a mulher, destaca que a lei protege não apenas a honra individual da mulher atingida, mas também o livre exercício dos direitos políticos, a representatividade feminina, a democracia paritária e o desempenho do mandato sem barreiras discriminatórias.

Com Informações, Assessoria de Comunicação MPP

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