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Imagem/ Divulgação |
Juíza titular da 2° Vara Federal entendeu não haver elementos suficientes que pudessem comprovar a existência do delito de peculato.
O ex-secretario municipal de educação do município de Óbidos, oeste do Pará, José Júlio Maciel Pinto, foi absolvido da acusação da prática do crime de peculato em concurso de pessoas (art. 312 c/c 29 do Código Penal), em processo que tramitou na 2° vara da Justiça Federal de Santarém. O ex-secretário e mais duas pessoas foram acusados de supostamente se apropriaram e desviaram recursos federais do Programa "Dinheiro Direto nas Escolas – PDDE – Escola Sustentável", entre os anos de 2014 e 2016.
O Ministério Público Federal baseou a denúncia em inquérito que alcançou quase 3 mil páginas, reunidas em mais de 15 volumes e após a audiência de instrução em que réus e testemunhas foram ouvidos, a juíza titular da 2° Vara Federal entendeu não haver elementos suficientes que pudessem comprovar a existência do delito de peculato.
No entendimento da juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro: "não há nos autos prova suficiente que conduza à conclusão de que os réus tenham se apropriado ou desviado, em proveito próprio ou alheio, os recursos federais que tiveram acesso em razão do cargo" uma vez que "as provas coligidas aos autos não demonstraram que o emprego das verbas federais não foi revertido em benefício das instituições de ensino no município de Óbidos/PA".
A sentença destacou ainda que "os autos contam com extensa quantidade de volumes apensados (pelo menos 15 volumes, todos digitalizados), onde é possível observar alguns cheques assinados pelos presidentes dos Conselhos Escolares, endereçados a diversas à empresa, a exemplo do Id 350481427 - Pág. 22, onde consta cheque nominal à Tapajos Magazine Ltda, o que corrobora a tese defensiva de que os recursos foram usados para aquisição de material para as escolas".
A defesa do ex-secretario foi feita pelos advogados Marjean Monte e Dienne Bentes.
Por- Redação
Com informações, Oestadonet