Prefeito de Óbidos Ignora Decisão Judicial e Recebe Novas Sanções

Foto- Divulgação



Em caso de descumprimento pelo prefeito e secretario de finanças pena de multa e sanções de improbidade administrativa.  


O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos (STPMO) denunciou a negligência do atual prefeito em relação aos direitos dos servidores públicos municipais, agravada pelo desafio direto ao Poder Judiciário.

O Caso:

O STPMO ingressou com ação judicial para garantir a gratificação de função aos secretários escolares, direito assegurado no Art. 91 da Lei Municipal nº 3.172/98. Após uma década de intensa batalha jurídica, a Prefeitura de Óbidos (PA) foi condenada a pagar essa gratificação a oito servidores.

No entanto, desde a condenação, o prefeito tem se recusado a cumprir a decisão judicial, desconsiderando inclusive a multa diária estabelecida pelo juízo. Essa postura afronta a autoridade da justiça e revela um claro desrespeito às leis e aos direitos dos trabalhadores.

Para assegurar o cumprimento da decisão, o STPMO protocolou denúncia por descumprimento judicial, o que resultou na aplicação das seguintes sanções:

1. Obrigação de Fazer: Determinação para que o Município de Óbidos implemente a gratificação de função na folha de pagamento dos servidores beneficiados, ainda no pagamento do mês de agosto de 2025.

2. Multa Pecuniária: Fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada servidor beneficiado.

3. Prazo e Responsabilização: Estabelecimento de prazo de 48 horas para comprovação do cumprimento da decisão, com intimação pessoal do Prefeito ou seu substituto legal e do Secretário de Finanças do Município, sob pena de responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa.

4. Homologação de Multa Coercitiva: Confirmação do valor acumulado da multa diária anterior, que totaliza R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) até a presente data.

5. Encaminhamento para Cálculos: Em caso de comprovação da inclusão da gratificação na folha de pagamento, os autos serão remetidos à contadoria do juízo para elaboração dos cálculos conforme determinação anterior.

Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

O STPMO segue firme na defesa dos servidores públicos e informa que já protocolou diversas ações contra a Prefeitura, visando combater a inércia da gestão municipal em garantir direitos previstos em lei. Em breve, outras categorias também terão seus direitos assegurados.

Por- Redação
Com informações, STMPO

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