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Foto- Imprensa Henderson Pinto |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a Medida Provisória (MP) 1162/23 do novo Minha Casa, Minha Vida, que reformulou o programa em várias áreas. Uma das novidades é um seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. O deputado federal Henderson Pinto é integrante da comissão especial do programa e participou da construção da MP aprovada, que agora segue para votação no Senado.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa de habitação que visa promover a inclusão social e moradia digna para quem mais precisa, promovendo, sobretudo, a dignidade e o desenvolvimento social.
Para o parlamentar, a aprovação da MP no plenário é uma grande conquista para às famílias de baixa renda do país.
"Participamos deste processo de forma muito ativa e comprometida, pois sabemos da importância do programa para a população de baixa renda do país. Sempre com muito diálogo, e ouvindo diversos atores, aprovamos no plenário este importante instrumento, que agora está mais aprimorado e moderno, promovendo mais dignidade e cidadania na aquisição da casa própria. Também, parabenizo o ministro Jader Filho pelo excelente trabalho e dedicação com que vem conduzindo o Ministério das Cidades", enfatizou.
De acordo com a MP aprovada, para atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito e instituições financeiras locais. A nova medida retira a exclusividade da Caixa Econômica Federal na operação do programa.
Confira as principais mudanças no texto:
Preferência para mulheres vítimas de violência e mães solo no cadastro.
Fim do monopólio da Caixa para operação do programa. Governos estaduais, municipais e bancos privados poderão participar do MCMV.
Incentivo fiscal para empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos e abastecidas com energia limpa.
Cobrança de tarifa reduzida de energia para os moradores do programa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá regulamentar a compensação do benefício nas demais contas de energia elétrica.
Por- Redação
Informações- Imprensa Henderson Pinto