![]() |
Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha - Foto: TJPA |
A medida foi publicada nesta terça-feira 20, pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
A Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, indeferiu nesta terça-feira 20, o pedido da Câmara municipal de Oriximiná, no oeste do Pará, de suspender a decisão do juiz substituto Clemilton Salomão, que anula a sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2022.
Com o pedido de liminar negado, fica mantida a decisão que determina no prazo de até 48 HORAS, a CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ convoque nova sessão solene a ser realizada para eleição da nova mesa diretora para o biênio 2023-2024.
Em comunicado enviado à Redação do Oeste Pará News, a Assessoria de Comunicação da Câmara de Oriximiná informou que por hora não vai se manifestar sobre o assunto.
Determinação da Comarca de Oriximiná
A votação deverá contar com a convocação somente dos vereadores em exercício, ficando proibido qualquer embaraço a participação do autor, caso ele esteja no exercício da vereança, devendo serem observadas as disposições regimentais e as previstas na Lei orgânica do município no que for aplicável.
Em caso de descumprimento, foi estipulado multa diária pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser arcada pelo atual presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE ORIXIMINÁ, vereador Marcelo Sarubbi - PSDB, devendo ser descontada diretamente da folha de pagamento do próprio agente público, fixando cumulativamente a mesma multa a ser arcada pela própria CÂMARA MUNICIPAL.
Da redação
Por: Patrício Coimbra
Por: Patrício Coimbra