![]() |
| Foto: TJPA |
A sentença foi considerada extinta pelo juiz Clemilton Salomão nesta segunda-feira 12.
O Juiz Titular da Comarca de Óbidos, oeste do Pará, Clemilton Salomão, indeferiu nesta segunda-feira 12, o mandado de segurança impetrado por oito vereadores da base de governo do Prefeito Jaime Silva - MDB, para que a votação do Presidente da Câmara fosse aberta.
No despacho, o magistrado descreve que a votação aberta para eleição da mesa da Câmara ofende texto expresso da lei orgânica do Município de Óbidos, sendo, portanto, ilegal, contrariando a legislação vigente.
A eleição da mesa diretora do parlamento obidense acontece nesta terça-feira 13, para o biênio 2023/2024, e de acordo com o art. 25, da Lei Orgânica do Municipio, no seu § 6º, diz que a votação ocorre em escrutínio secreto.
De acordo com o juiz, a sentença não cabe recurso e a partir de agora será arquivada.
Da Redação
