Decisão judicial anula eleição da Câmara de Vereadores de Oriximiná

Vereadores Kéké Batista, Marcelo Sarubbi, Josy Seixas e Márcio Canto (Mesa diretora eleita) - Foto: Divulgação Câmara de Oriximiná

 O juiz Clemilton Salomão determinou que nova eleição da mesa diretora aconteça em 48h.


O Juiz substituto da Comarca de Oriximiná, Clemilton Salomão, deferiu o pedido de liminar e anulou nesta segunda-feira 19, a votação que elegeu a nova mesa diretora da Câmara de vereadores. A ação foi movida pelo vereador suplente Sebastião Gomes, conhecido por Sabá do Ônibus.

Na decisão que tivemos acesso com exclusividade, por meio do repórter Patrício Coimbra, o magistrado determinou que no prazo de até 48 horas a CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ convoque nova sessão solene a ser realizada para eleição da nova mesa diretora para o biênio 2023-2024.

A votação deverá contar com a convocação somente dos vereadores em exercício, ficando proibido qualquer embaraço a participação do autor, caso ele esteja no exercício da vereança, devendo serem observadas as disposições regimentais e as previstas na Lei orgânica do município no que for aplicável.

Em caso de descumprimento, foi estipulado multa diária pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser arcada pelo atual presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE ORIXIMINÁ, vereador Marcelo Sarubbi - PSDB, devendo ser descontada diretamente da folha de pagamento do próprio agente público, fixando cumulativamente a mesma multa a ser arcada pela própria CÂMARA MUNICIPAL.

Salomão considerou a votação que gerou eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Oriximiná, tem uma série de erros em vício procedimental, previsto na lei orgânica do município e no regimento interno da casa legislativa de Oriximiná. O juiz descreveu que todo o processo foi praticado de forma contrária a norma, e prejudica ao próprio exercício do poder político.

A defesa terá 15 (quinze) dias, para apresentar contestação e especificar eventuais provas que pretendam produzir, incluindo testemunhas, entendendo verdadeiras as alegações de fato que não vierem a ser contestadas, inclusive com a possibilidade de julgamento antecipado da causa.
Como se trata de uma decisão liminar, a medida cabe recurso.

Procurada, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Oriximiná informou que o Poder Legislativo aguarda a notificação oficial para se manifestar posteriormente.




Dos autos do processo

O juiz relatou que o até então vereador "Sabá do Ônibus" vinha exercendo as funções de vereador da Câmara Municipal de Oriximiná como suplente, tendo em vista que, o titular do mandato, Elizandro Malcher Ferraz (Lico do Bené - PDT), estar licenciado por ter assumido o cargo de Secretário de Agricultura do Município de Oriximiná.

Clemilton descreve que o Lico apareceu de maneira repentina, inesperada e ilegal na sessão. O titular do mandato pediu exoneração do cargo de secretário municipal no dia 12/12/2022, e assumiu o mandato de vereador no mesmo dia, apenas no intuito de votar em sessão que elegeria a mesa diretora da Câmara Municipal para o biênio 2023-2024.

O documento segue informando que o ato foi completamente arbitrário, uma vez que no dia 14/12/2022 pediu, novamente, licença do mandato para retornar ao cargo de Secretário Municipal de Oriximiná, o que supostamente demonstraria o desvio de finalidade no seu retorno ao exercício do mandato de vereador.

Suplente na Câmara, Sabá solicitou assim, medida liminar para que alternativamente seja: anulado o voto do Sr. Elizandro Malcher Ferraz da votação da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024,para que seja colhido o voto do autor, ou sucessivamente seja adotado o critério de desempate e em não sendo acolhido tal pleito, seja anulada toda votação realizada para que seja refeita no prazo de 48 horas.

Intimado para manifestar-se sobre o pedido liminar, a CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ disse que de início a impossibilidade de interferência do poder Judiciário em assuntos do Legislativo, originando o princípio da separação dos poderes.

Alegou ainda que todo procedimento foi devidamente seguido, bem como, que o ato de desligar-se da função de secretário para participar de sessões pertinentes é comum inclusive na esfera federal, não se tratando de ato ilegal.

O magistrado por sua vez disse que o fato ainda de ocorrerem de forma comum exonerações de ministros para participação em votações de matéria pertinente na esfera federal, não é suficiente para que o procedimento previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da casa legislativa sejam desrespeitados.

Conforme comprovado através da lista de presença e do protocolo ao ID83768900 que, o até então, Secretário Municipal licenciado Elizandro Malcher Ferraz apenas protocolou seu pedido de exoneração e reingresso ao mandato de vereador às 09:25h, do dia 12/12/2022, momento este posterior ao início da sessão especial solene para escolha Num. 84013969 - Pág. 3 da mesa diretora no biênio 2023-2024, agendada para 09:00h do mesmo dia, cuja data e horário são estabelecidos pela Lei Maior do Município de Oriximiná – Lei orgânica-, conforme artigo 33, assim como está expresso no regimento interno - art. 15.

Foi concluído por meio dos documentos inclusive, que a referida sessão já havia se iniciado, tendo já o suplente, ora autor, assinado a lista de presença, conforme ID83768895. Ainda segundo a sentença, a prova colacionada pelo autor ao ID83768901, a qual indica que no dia seguinte ao encerramento da sessão de votação, o vereador licenciado Elizandro Malcher Ferraz pediu que o Município tornasse sem efeito o seu pedido de exoneração.

O Fato é que, tornando-se sem efeito o seu pedido, há efeitos retroativos e no momento da eleição, Elizandro Malcher Ferraz, não exercia o cargo de vereador, vez que ainda licenciado. O juiz destaca ainda que a análise da presente questão se restringe a participação do vereador licenciado na sessão ocorrida no dia 12/12/2022, o que ocorreu de forma imprevisível e ofensiva a própria Lei Orgânica do Município de Oriximiná, não se relacionando com a legalidade da continuidade do seu mandato em período posterior, se assim desejar, ou nas sessões seguintes que participou.


Da Redação
Por: Patrício Coimbra

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